
Como declarar ganhos de apostas no IR: passo a passo atualizado
Com o crescimento das apostas online no Brasil e a regulamentação em vigor, os apostadores precisam ficar atentos às obrigações fiscais. Ganhar dinheiro com bets pode ser emocionante, mas é essencial entender como declarar ganhos de apostas no Imposto de Renda (IR), evitando, assim, problemas com a Receita Federal.
Então, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entenda neste post o que é tributado, como declarar prêmios recebidos em plataformas brasileiras e estrangeiras, além de outras informações necessárias para ficar ‘em dia com o Leão’. Mas antes de irmos para esses tópicos, descubra o que mudou no IR a partir de 2025.
Imposto de Renda em 2025: novos limites de obrigatoriedade
A Receita Federal atualizou os critérios que determinam quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, com base nos rendimentos obtidos ao longo de 2024. As mudanças impactam diretamente quem teve ganhos com apostas online, incluindo prêmios recebidos em jogos de cassino, apostas esportivas e plataformas como o Tigrinho.
Com isso, devem declarar o IR:
- quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano;
- quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (como sorteios e prêmios isentos);
- quem possuía bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
Se você se enquadra em qualquer uma dessas faixas, a entrega da declaração é obrigatória, mesmo que já tenha ocorrido a retenção do imposto na fonte pela casa de apostas.
E o que muda para quem aposta?
Com a regulamentação em vigor, prêmios pagos por plataformas licenciadas no Brasil sofrem retenção de 15% na fonte, conforme a Lei nº 14.790/2023. No entanto, o valor líquido recebido ainda precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 99 – Outros.
A soma desses prêmios pode facilmente ultrapassar os novos limites definidos pela Receita, por isso é essencial acompanhar seus ganhos e verificar se se tornou obrigado a declarar, mesmo que não tenha salário ou outros rendimentos formais.
Ganhos com apostas são tributáveis?
Sim. Todo valor recebido por meio de prêmios em sites de apostas esportivas e jogos online precisa ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A forma como esse valor será tributado depende de dois fatores principais:
- Se a plataforma é brasileira (autorizada pela regulamentação nacional).
- Ou estrangeira (sediada fora do país).
A seguir, mostramos a diferença entre os dois cenários.
Como declarar ganhos de apostas em sites brasileiros
Se você ganhou dinheiro apostando em uma casa de apostas autorizada no Brasil — como o H2bet — o valor do prêmio é tributado na fonte, com alíquota de 15% sobre o ganho líquido. Ou seja:
Prêmio tributável = valor ganho – valor apostado
Se o valor do prêmio mensal não ultrapassar R$ 2.259,20, ele será isento da cobrança do IR, mas ainda assim deve ser declarado.
Onde e o que declarar?
Para declarar os ganhos de apostas de plataformas com sede no Brasil no IR, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o código 99 – Outros, e informe:
- Valor do prêmio líquido.
- Nome da plataforma (ex: H2bet).
- CNPJ da empresa.
- Descrição: “prêmio de aposta esportiva” ou similar.
Essa regra vale tanto para apostas esportivas quanto para jogos de cassino online, bingo e outros produtos de entretenimento regulamentados.
Como declarar ganhos de apostas em sites do exterior
Se o prêmio de apostas foi recebido em uma plataforma estrangeira, o tratamento é diferente. Esses ganhos não sofrem retenção automática. Cabe ao apostador pagar o imposto mensalmente, por meio do Carnê-Leão, acessado pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Como funciona o Carnê-Leão?
- Calcule o valor do ganho líquido no mês.
- Acesse o e-CAC, preencha os dados no Carnê-Leão Web.
- Gere a guia DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte.
- No momento da declaração anual, importe os dados do Carnê-Leão para:
- A ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- A ficha “Imposto Pago”, com o valor do DARF já recolhido.
A alíquota será calculada com base na tabela progressiva do IRPF, podendo chegar a até 27,5%.
Atenção redobrada com prêmios de apostas recebidos antes de 2025
A regulamentação que obrigou as plataformas de apostas a reterem o IR na fonte passou a valer apenas em janeiro de 2025. Antes disso, mesmo empresas brasileiras podiam pagar prêmios sem descontar o imposto, o que exige do apostador uma atenção especial na hora de declarar, podendo, inclusive, implicar no recolhimento retroativo via DARF.
No caso de sites estrangeiros, a situação é ainda mais complexa. Como muitas dessas plataformas não tinham CNPJ no Brasil, o contribuinte pode ter dificuldade para preencher corretamente o campo da fonte pagadora. Apesar disso, a Receita Federal orienta que os valores sejam informados na declaração anual, com o recolhimento mensal feito por meio do Carnê-Leão, para evitar pendências ou autuações.
Como declarar o saldo em contas de apostas
Mesmo que você não tenha sacado os valores ganhos, o saldo disponível em plataformas de apostas no fim do ano também deve ser declarado. Essa regra vale tanto para sites brasileiros quanto estrangeiros.
Onde e o que declarar?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Código: 99 – Outros bens.
- Informe o valor total disponível na conta em 31 de dezembro do ano-base.
- Discrimine:
- Nome da plataforma (ex: H2bet).
- Moeda (real, dólar, etc.).
- Tipo de conta (ex: conta de apostas esportivas)
Essa informação ajuda a Receita a acompanhar o seu patrimônio e pode ser cruzada com os dados informados pelas operadoras via DIRF.

O que acontece se não declarar os ganhos com apostas?
A omissão de ganhos de apostas pode levar o contribuinte à malha fina. Desde 2025, as casas de apostas regulamentadas no Brasil têm obrigação de informar os prêmios pagos à Receita Federal. Se houver divergência entre os valores declarados por você e os repassados pelas plataformas, sua declaração será retida para verificação.
Além disso, ganhos no exterior não declarados podem ser considerados sonegação fiscal, sujeitos a:
- Multa de até 20%.
- Juros de 1% ao mês.
- Autuação por parte da Receita Federal
Por isso, mesmo que os valores pareçam pequenos, é importante registrar corretamente cada ganho.
Dica: onde apostar com segurança fiscal?
No H2bet, você conta com uma plataforma 100% brasileira, transparente e alinhada com as exigências da nova regulamentação. Isso significa que:
- Os ganhos são tributados automaticamente.
- Você recebe o informe de rendimento, facilitando a declaração.
- Há suporte para esclarecer dúvidas e manter sua situação fiscal em dia
Lembre-se: apostar com responsabilidade inclui também cumprir suas obrigações com o fisco, e escolher uma plataforma legalizada facilita esse processo e evita dores de cabeça no futuro.
A verdade é que mesmo que declarar os ganhos de apostas no IR pareça burocrático, com as informações corretas, o processo se torna simples e seguro. Então, se você joga regularmente e teve qualquer tipo de lucro, seja em plataforma brasileira ou estrangeira, não deixe de incluir essas informações na sua declaração do imposto de renda anualmente.
Agora que você já sabe como declarar ganhos de apostas no IR, aproveite para conhecer o H2bet, uma casa legalizada, segura e com recursos que facilitam sua jornada como apostador.
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Declarar ganhos de apostas no IR: perguntas frequentes
Como declarar ganhos de apostas no Imposto de Renda?
Ganhos de apostas feitas em plataformas brasileiras devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 99 – Outros. Informe o valor líquido recebido, o CNPJ da plataforma e a descrição do prêmio. Já os ganhos em sites do exterior precisam ser registrados via Carnê-Leão, com recolhimento mensal e posterior importação dos dados para a declaração anual.
Quem joga no Tigrinho precisa declarar Imposto de Renda?
Sim. Jogos como o Tigrinho, mesmo que populares em plataformas digitais, geram prêmios que são tributáveis. Se o valor recebido ultrapassar o limite de isenção (R$ 2.259,20 no mês), o imposto deve ser recolhido. Mesmo valores isentos precisam ser informados na declaração anual, seja o jogo disponibilizado por site nacional ou estrangeiro.
É preciso declarar apostas?
Sim, é obrigatório declarar apostas que resultaram em prêmios. Ganhos em plataformas brasileiras são tributados na fonte, mas ainda assim devem ser informados à Receita Federal. Já os ganhos obtidos em plataformas estrangeiras exigem o pagamento de IR via Carnê-Leão e posterior declaração. Mesmo que você não tenha sacado o valor, o saldo em contas de apostas também precisa ser declarado como “Bens e Direitos”.
Como declarar os prêmios de loterias no Imposto de Renda?
Os prêmios de loterias, assim como os de apostas, são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Eles devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 91 – Prêmios de loterias e concursos, informando o valor líquido, o CNPJ da entidade pagadora (como a Caixa Econômica Federal) e a descrição do prêmio.
